Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Francisco José Marques Sampaio

Repensando a alienação de controle

Francisco José Marques Sampaio é advogado, Mestre em Direito Empresarial, Doutor em Direito Civil, MBA em Finanças e Mercado de Capitiais e analista de valores mobiliários. Críticas e sugestões ao conteúdo desse artigo poderão ser enviadas para o endereço fsampaio@fsampaio.adv.br.

Francisco José Marques Sampaio ( * ) As regras atuais para alienação de controle de companhias abertas têm provocado controvérsias desde os trabalho legislativos que resultaram na introdução do artigo 254-A na Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei n.° 10.303, de 31 de outubro de 2001. As controvérsias tiveram origem na reintrodução, com alterações, da obrigatoriedade de oferta pública para aquisição de ações com direito a voto em circulação - assim entendidas as que não pertencem ...

Palavras-chave: