Fonte: Robson Zanetti
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 471 vezes
O tratamento nacional entre os prestadores de serviços no mercosul
Robson Zanetti - O autor é Mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universitè de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne). Especialista em Direito Comercial pela Università Statale di Milano
Robson Zanetti(*) Resumo: O presente artigo aborda a questão do tratamento nacional entre os prestadores de serviços no Mercosul com base no Protocolo de Montevideo sobre a prestação de serviços. O Protocolo de Montevidéu sobre a prestação de serviços no Mercosul(1) aborda em seu artigo 5 a questão referente ao tratamento nacional. O artigo 5, parágrafo 1º, estabelece que os Estados Partes não poderão adotar um tratamento"não menos favorável" do que aquele que outorga a seus próprios serviços ...