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Fonte: Toi Matos Ruiz

Negociação é palavra de ordem na nova Lei de Falências

"Toi Matos Ruiz é advogado, pós-graduado em Direito Civil e docente qualificado pela Faculdade de Direito São Francisco - USP. Iniciou sua carreira no escritório do Dr. Alexandre Marcondes Filho, um dos autores do anteprojeto da Lei de Falências de 1945. Desde 1990, é sócio do Matos Ruiz Advogados Associados, fundado por seu pai há mais de quatro décadas. Atua, há 20 anos, na reorganização e recuperação de empresas, como também em processos judiciais de concordatas e falências, tendo exercido por diversas vezes o cargo de comissário e síndico, por confiança e nomeação de magistrados do estado de São Paulo. Os bons resultados obtidos nestas áreas vêm lhe garantindo indicações por parte de escritórios e advogados de renome em todo o País. Possui diversos artigos sobre o tema publicados na mídia especializada, como também participou de debates televisivos com o relator da Nova Lei de Falências, Deputado Oswaldo Biolchi".

Aprovada ontem na Câmara dos Deputados, após 10 anos de tramitação, a Nova Lei de Falências (PL 4376/93) moderniza o relacionamento entre empresas e credores. Entre as principais inovações da nova Lei está a substituição do processo de concordata por novos mecanismos: a recuperação extrajudicial e judicial. O devedor, por exemplo, passa a ter prazos e condições especiais para os pagamentos de dívidas, além de poder convocar credores para negociar prazos, ato caracterizador de falência pela ...

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