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Fonte: Júlio Cezar Dalcol

E se não compensar? - Prazos de prescrição e alternativas para a cobrança de cheques

Júlio Cezar Dalcol. Advogado, Professor Universitário. Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.

Quem já não teve em mãos um cheque no estilo "bate e volta"? Dúvida freqüente e que se justifica plenamente está no prazo para cobrança. As pessoas sempre se perguntam se ainda não "caducou". Isso que se chama popularmente "caducar" é um fenômeno jurídico que chamamos "prescrição" e que, logicamente, não será explicado aqui, mas que tem como efeito "impedir que a pessoa que está com o cheque possa cobrá-lo". Em outras palavras, o portador do cheque perde o direito de agir para cobrar (direito ...

Palavras-chave: cheque