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Fonte: Hotans Pedro Sartori

Dos efeitos retrospectivos da sentença declaratória da falência na nova Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005). Estudo comparativo com o decreto-lei n.º 7.661/1945.

Hotans Pedro Sartori - Advogado falencista, há 10 (dez) lustros - formado em filosofia pela Faculdade do Seminário Salesiano de Lorena - SP. Colaborador na obra "Estudos de Direito Penal - Aspectos práticos e Polêmicos" com o artigo "Breves Comentários Sobre Direito Penal Falimentar" - Ed. Forense RJ/2.004)

Hotans Pedro Sartori ( * ) 1. DOS EFEITOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA A sentença declaratória da falência acarreta ao falido e à universalidade dos credores efeitos retrospectivos e prospectivos. Dentre os efeitos prospectivos, alinham-se os reflexos que atingirão a pessoa do falido, seus bens, bem como, os contratos celebrados com terceiros, a suspensão da cobrança dos créditos, a "vis attractiva" do juízo falimentar e outros que não serão objeto de exame neste simples escorço. ...

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