Fonte: Diogo Ribeiro de Gusmão
Postado em 27 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 996 vezes
Da impossibilidade de pagamento em moeda estrangeira nos contratos celebrados em Território Nacional.
Diogo Ribeiro de Gusmão é advogado graduado pela UFRJ, LL.M em Direito Empresarial pelo IBMEC. Juiz Arbitral do 5º Tribunal Arbitral do Rio de Janeiro - Maio de 2006
Diogo Ribeiro de Gusmão ( * ) 1. Introdução Com a intensificação do fenômeno da globalização, é natural o aumento do número de contratos celebrados entre empresas estrangeiras e brasileiras. É ainda natural que, sendo esses contratos normalmente ligados a investimentos estrangeiros no Brasil, essas empresas vislumbrem a disposição do pagamento em moeda corrente de seu país de origem. O assunto, que parece não exigir maior complexidade jurídica, vem, ao longo do tempo, despertando discussões. O ...