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Fonte: Nehemias Domingos de Melo

União Estável - Conceito, Alimentos e Dissolução.

Nehemias Domingos de Melo - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor do livro: Dano moral - do cabimento à fixação do quantum (Ed. Juarez de Oliveira) - Artigo revisado pela Dra. Roberta de Braga e Souza.

SUMÁRIO: 1 - Conceitos. 2 -Da união estável e do concubinato. 3 - Dissolução e seus efeitos. 4 - Dos alimentos. 5 - Conclusões. 6 - Notas finais. 7 - Bibliografia. I - CONCEITOS União Estável: é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato. Assim, conceitua a união estável o professor Álvaro Villaça(1). Há que ...

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