Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 19 de Abril de 2021 - 14:41 - Lida 396 vezes
Sucessão no Direito Autora!! O domínio público!
Tema muito pouco abordado e de muita importância.
A LDA, lei 9610/98, prevê que há sucessão dos direitos autorais aos herdeiros.Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.Portanto, os direitos autorais poderão ser passados aos herdeiros do autor, respeitando a ordem de sucessão vigente e casamentos contratos, ...