Fonte: Júlio Martins
Postado em 12 de Abril de 2021 - 12:00 - Lida 2971 vezes
Será sempre mais vantajoso converter o Inventário Judicial em Extrajudicial?
O Inventário Judicial pode ser convertido em Extrajudicial e vice-versa cf. art. 2º da Resolução 35/2007 do CNJ.
Minha dica para você é PONDERE, coloque na balança e faça - caso você não seja o (a) Advogado (a) do caso - com auxílio do seu Advogado (a). A via EXTRAJUDICIAL já está escancaradamente provada que é mais RÁPIDA e DINÂMICA - e por isso mais vantajosa - que a via judicial. Em que pese os louváveis, operosos e diligentes Magistrados e seus auxiliares, nas Varas Judiciais existe toda uma liturgia própria dos processos judiciais que - especialmente nos casos onde não há uma VARA ESPECÍFICA - faz ...