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Fonte: Adson Figueiredo Aguiar, Tauã Lima Verdan Rangel e Viviane Mareli Silva

Saúde, alimentos e teoria da reserva do possível: a Prestação de Alimentos Especiais como Efetivação do Direito à Saúde

O escopo do presente consiste em analisar a confluência do direito à saúde e do direito à alimentação, na condição de direitos sociais programáticos imprescindíveis ao desenvolvimento humano. Neste sentido, cuida mencionar que os direitos em comento constituem a tradicional segunda dimensão dos direitos fundamentais, reclamando, via de consequência, uma atuação positiva por parte do Estado, sobretudo na condição de implementador de equipamentos públicos e políticas específicas para concreção e acesso dos direitos em comento. Ao lado disso, ao contrapor a temática com as contemporâneas necessidades, denota-se que o agir do Estado deve primar a concretização do mínimo existencial social, ou seja, o piso vital imprescindível ao desenvolvimento humano, sustentado pelo ideário da dignidade da pessoa humana. Ocorre, porém, como problemática que exsurge, o Estado invoca impossibilidades de cunho econômico, notadamente no que atina à teoria da reserva do possível, como obstáculo para a concreção dos direitos supramencionados. Ora, a teoria, apesar de invocada, conforme assente entendimento jurisprudencial, é descabida, porquanto colocaria em xeque o piso mínimo vital para o desenvolvimento humano. O trabalho escora-se no método indutivo, auxiliado por revisão de literatura e dados secundários.

INTRODUÇÃOOriginariamente, os direitos sociais não estavam cerceados com a necessidade e demanda social devido aos tratamentos cruéis e lascivos que se abordaram aos cidadãos. Estes se encontravam distantes dos textos constitucionais e não eram questionados, porém com os movimentos sociais ao longo dos séculos, expressamente a Revolução Industriais, foram inseridos como direitos fundamentais de segunda dimensão os direitos sociais, incluindo o direito à saúde e alimentação, umbilicalmente ...

Palavras-chave: Direito à Saúde Direito à Alimentação Reserva do Possível Mínimo Existencial CF