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Fonte: Júlio Martins

Renunciei à Herança do meu pai e ficou tudo para minha mãe. Agora ela morreu. Qual destino dessa herança?

A renúncia à herança deve ser manifestada somente após o falecimento do autor da herança.

A RENÚNCIA À HERANÇA é um instituto reconhecido pelo Direito Sucessório (regras no artigo 1.806 e seguintes do CCB/2002) e pode ser materializada por TERMOS NOS AUTOS (no caso do Inventário Judicial) ou ESCRITURA PÚBLICA (podendo nesse caso ser usada tanto na via judicial quanto na extrajudicial). Dentre as diversas características citadas pela doutrina especializada, temos que a Renúncia repudia ao QUINHÃO que seria tido como recebido (efeitos ex tunc) pelo herdeiro - assim, materializada a ...

Palavras-chave: Renúncia Herança CC Falecimento Autor Destino Agravo de Instrumento Inventário