Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Maio de 2021 - 14:14 - Lida 327 vezes
Preciso mesmo adequar a Convenção do Condomínio às regras do CCB/2002 para registrá-la no RGI?
Somente haverá oponibilidade e efeitos ERGA OMNES para a Convenção do Condomínio depois de arquivada no RGI.
Em sede de Registros Públicos, via de regra, prevalecerá o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM", segundo qual, a legislação da época da realização do ato (ou seja, o registro, feito agora, no caso) deverão ser observadas e satisfeitas. Em outras palavras, desimporta o momento da celebração da Escritura/Contrato, mas sim, importante será a data de sua apresentação ao Registro Imobiliário, já que o REGISTRO é feito com apoio nas Leis e regramentos vigentes ao tempo da sua feitura. Não por outra razão ...