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Fonte: Júlio Martins

Preciso mesmo adequar a Convenção do Condomínio às regras do CCB/2002 para registrá-la no RGI?

Somente haverá oponibilidade e efeitos ERGA OMNES para a Convenção do Condomínio depois de arquivada no RGI.

Em sede de Registros Públicos, via de regra, prevalecerá o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM", segundo qual, a legislação da época da realização do ato (ou seja, o registro, feito agora, no caso) deverão ser observadas e satisfeitas. Em outras palavras, desimporta o momento da celebração da Escritura/Contrato, mas sim, importante será a data de sua apresentação ao Registro Imobiliário, já que o REGISTRO é feito com apoio nas Leis e regramentos vigentes ao tempo da sua feitura. Não por outra razão ...

Palavras-chave: Adequação Convensção do Condomínio Regras CC Registro RGI