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Fonte: Julio Martins

Posso registrar em Cartório de Títulos e Documentos as provas que utilizarei em Processo de Usucapião no futuro?

O art. 127, inc. VII permite o arquivamento de quaisquer documentos para fins de conservação.

PODE e nós sempre recomendamos. Nesta mesma linha de recomendação o próprio art. 5º do Provimento CGJ/RJ 23/2016 (que regulamenta no Estado do Rio a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL) que autoriza a lavratura da Ata Notarial independentemente do preenchimento dos requisitos da usucapião extrajudicial, devendo consignar que as partes foram cientificadas de que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de ...

Palavras-chave: Registro Cartório de Tìtulos e Documentos Provas Processo de Usucapião Futuro