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Fonte: Nehemias Domingos de Melo

Por Uma Nova Teoria da Reparação por Danos Morais

"Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor do livro: Dano moral - do cabimento à fixação do quantum (Ed. Juarez de Oliveira) Contatos: melo.advocacia@terra.com.br".

A definição da verba indenizatória, a título de danos morais, deveria ser fixada tendo em vista três parâmetros: o caráter compensatório para a vítima; o caráter punitivo para o causador do dano e, o caráter exemplar para a sociedade como o todo. Para a vítima, este caráter compensatório nada mais seria do que lhe ofertar uma quantia capaz de lhe proporcionar alegrias que, trazendo satisfações pudesse compensar a dor sofrida. No tocante ao ofensor, o caráter punitivo teria uma função de ...

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