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Fonte: Vera Maria Paes de Barros

Pode a mãe que não é casada com o pai da criança comparecer ao cartório de registro civil munida da identidade deste e efetuar o registro do filho de ambos?

Vera Maria Paes de Barros Smid, Advogada graduada pela Universidade Mackenzie em SP, Mestre em Direito do Consumidor pela UNIMES e atualmente Professora de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ/RJ.

É sabido que a LRP exige para o registro do filho havido de pais não casados o comparecimento em primeiro lugar do pai, munido da identidade da mãe, quando esta não pode comparecer ou então que compareçam ambos ao cartório para efetivarem tal registro de seu filho. Vejamos a norma constitucional a saber: O art. 5º inc I,da CF/88. determina: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,..." Ainda neste diapasão: O art 226 parágrafo 5º da CF/88 diz: "Os direitos e ...

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