Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Perdi meu imóvel por Usucapião mesmo sempre pagando IPTU e Condomínio. Tenho direito a ressarcimento?

A obrigação de pagar IPTU é primeiramente do proprietário registral, nos termos do CTN, ainda que não ocupe o bem.

NA GRANDE MAIORIA DOS CASOS na Usucapião teremos alguém que "perde" seu imóvel e outro que o "ganha", por assim dizer, na medida em que erige-se como novo proprietário, ainda que não tenha COMPRADO ou recebido por doação o bem (evidentemente, já que se trata de uma aquisição originária e não derivada).?Como já falamos diversas vezes aqui, o PAGAMENTO DO IPTU e demais taxas não é nem nunca foi REQUISITO LEGAL para a configuração da Usucapião, porém não se desconhece que pode sim favorecer muito ...

Palavras-chave: Perda Imóvel Usucapião IPTU Condomínio Ressarcimento CTN