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Fonte: Júlio Martins

Passo a passo da Adjudicação Compulsória Extrajudicial e documentos necessários

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial tem regras no art. 216-B da Lei de Registros Públicos.

O PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, de acordo com as regras do art. 216-B da LRP, introduzido pela Lei 14.382/2022 deverá ser processado inteiramente junto ao Cartório do RGI. Como já falamos aqui, não será necessário neste procedimento, tal como previa o projeto de lei originário, a ATA NOTARIAL (art. 384 do CPC). O procedimento deve contar com ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO e, como os demais procedimentos notariais e registrais da seara EXTRAJUDICIAL irradiados pelas ...

Palavras-chave: Passo a Passo Adjudicação Compulsória Extrajudicial Documentos Necessários LRP