Fonte: Bianca Regina Rodrigues da Silva Mariano
Postado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1756 vezes
Panorama sobre a boa-fé objetiva
Bianca Regina Rodrigues da Silva Mariano. Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 41.940, pós-graduanda Centro de Ensino dos Campos Gerais - CESCAGE.
1. Notas Introdutórias Com a pacifidade da doutrina não podemos deixar de conceituar o contrato como um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com as mais diversas finalidades de adquirir, resguardar transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. O Contrato com o passar do tempo e do desenvolvimento das atividades sociais teve sua função ampliada. Qualquer pessoa, sem distinção de classe, padrão econômico, grau de instrução contrata. Caio Mario da Silva Pereira em sua obra Noção ...