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Fonte: Bianca Regina Rodrigues da Silva Mariano

Panorama sobre a boa-fé objetiva

Bianca Regina Rodrigues da Silva Mariano. Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 41.940, pós-graduanda Centro de Ensino dos Campos Gerais - CESCAGE.

1. Notas Introdutórias Com a pacifidade da doutrina não podemos deixar de conceituar o contrato como um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com as mais diversas finalidades de adquirir, resguardar transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. O Contrato com o passar do tempo e do desenvolvimento das atividades sociais teve sua função ampliada. Qualquer pessoa, sem distinção de classe, padrão econômico, grau de instrução contrata. Caio Mario da Silva Pereira em sua obra Noção ...

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