Fonte: Gustavo Rene Nicolau
Postado em 26 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 1259 vezes
Ordem de vocação hereditária
Gustavo Rene Nicolau, Advogado, Mestre e Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ) e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
Gustavo Rene Nicolau ( * ) 1. INTRODUÇÃO A sucessão legítima foi um aspecto que realmente sofreu alterações com a entrada em vigor do Código Civil (CC) em 2003. Resida talvez aí a maior revolução legislativa civil deste milênio. O núcleo dessa alteração está no art. 1.829, que trouxe - em confusa redação - a nova ordem de vocação hereditária (seqüência de pessoas que a lei estabelece como destinatárias da herança deixada pelo de cujus. É a ordem que a lei presume ser a vontade do falecido). Foi ...