Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Junho de 2021 - 13:30 - Lida 181 vezes
O sujeito faleceu me devendo. E agora? Quem vai pagar as dívidas do morto?
Não é incomum o falecido deixar além de bens, DÍVIDAS… o inventário se presta para resolver todas essas questões.
O Código Civil de 2002 reflete no seu art. 1.997 a mesma regra existente no art. 1.796 da antiga codificação revogada, de 1916. Reza o dispositivo a limitação da responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo morto:"Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".Sobre essa pontual questão, ensina o ilustre Professor e Advogado, Dr. LUIZ PAULO VIEIRA DE ...