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Fonte: Gustavo Rocha

O poder do titular dos dados não é absoluto!

Por Gustavo Rocha.

Perante a Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD brasileira, o titular pode solicitar ao controlador dos dados o porque do seu tratamento e inclusive pedir a exclusão pela revogação do consentimento ora dado, se for este a única hipótese de tratamento daquele dado.Mais precisamente no parágrafo 1º e seguintes do artigo 18 da Lei 13.709:Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante ...

Palavras-chave: Poder Titular dos Dados Absoluto LGPD