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Fonte: Júlio Martins

O morto não era casado mas vivia em União Estável. E agora? A lei mudou? É tudo dela? Quem herda?

Com a morte da pessoa que convivia em União Estável teremos um(a) COMPANHEIRO(A) Supérstite, figura semelhante a um(a) VIÚVO(A), em favor de quem a sucessão deve se dar nos termos do Tema 809 do STF.

A sucessão de CÔNJUGE e COMPANHEIRO (A) sempre foi alvo de debates até dois importantes julgados pelo STF: o RE nº. 646.721 e o RE nº. 878.694. A partir das decisões foi firmada a tese exarada sob o TEMA 809 que lança:"É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002".Nesse sentido as regras do art. 1.790 já ...

Palavras-chave: Falecido União Estável Herdeiros CC