Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel

O Instituto do Testamento

Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Resumo: Quadra evidenciar que o testamento, em conformidade com o que dicciona o artigo 1.857 do Código Civil, é um ato personalíssimo e revogável, por meio do qual alguém, em observância com as ordenanças legais, não só dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte, do seu patrimônio, mas também versa a respeito de assuntos extrapatrimoniais. Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, ...

Palavras-chave: Testamento; Sucessão Testamentária; Direito Civil