Fonte: Selenise Barbosa Ramis
Postado em 23 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 971 vezes
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.
Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: sramis@bol.com.br
Senelise Barbosa Ramis ( * ) INTRODUÇÃO O presente estudo tem por objeto verificar a possibilidade de penhora do bem de família do fiador locatício. O bem de família do fiador locatício não está ao abrigo da proteção legal, uma vez que está inserido no rol das exceções do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Assim, a impenhorabilidade não se estende ao garantidor. Com isso, a garantia de crédito coloca-se em posição superior à moradia do fiador. Assim,será examinada a fiança e a exceção ...