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Fonte: Lucas Rocha de Oliveira e Oswaldo Moreira Ferreira

O Instituto da Usucapião Familiar: uma abordagem histórica sobre o instituto da usucapião e sua aplicação na legislação brasileira contemporânea

O presente artigo buscará abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapião familiar, trazendo a baila todo o histórico sobre o tema. Sabe-se que, o instituto da usucapião surgiu no código de Hamurabi, contudo, sem essa nomenclatura. Já o império romano, com a lei das doze tábuas a nomenclatura usucapião mostrou-se visível e sua aplicabilidade recaia não só sobre os bens imóveis, mas também sobre os móveis, bem como os requisitos de aquisição. No Brasil o instituto da usucapião é disciplinado no código civil de 2002, tendo em vista que o novo código de processo civil de 2015 deixou de regulamentar a usucapião em seu texto normativo. Noutro lado, a usucapião especial rural e a urbana são disciplinadas em leis específicas o que torna o processo válido perante o poder judiciário, não se exigindo as normativas no código de processo civil. Por fim, será abordado o instituto da usucapião familiar, outra inovação legislativa, que foi instituída com o escopo de proteger o cônjuge que foi abandonado, lhe concedendo o direito de usucapir a metade do imóvel do outro cônjuge, desde que observados os requisitos legais para propor a competente ação.

1. INTRODUÇÃOSabe-se que o instituto da usucapião é um dos mais antigos dentro do mundo jurídico, tendo sua aplicabilidade iniciada no Código de Hamurabi (1.694 a.C). Mais adiante na história, já em Roma, foram instituídas normas que ficaram conhecidas como as Leis das Doze Tábuas, onde a usucapião teve sua nomenclatura exposta para que todos tivessem ciência do instituto que acabara de nascer, que fixava requisitos para os bens imóveis ou móveis fossem adquiridos. É público e notório que a ...

Palavras-chave: Historicidade Usucapião no Brasil Procedimentos Especiais Usucapião Familiar CPC/2015 CC