Fonte: Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa Souza
Postado em 16 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 2074 vezes
O casamento inexistente
Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza, Procurador do Município de São Leopoldo (RS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar e Faculdade do Prof. Damásio. Especializando em Direito Tributário. Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS).
Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza ( * ) PALAVRAS CHAVES: O CASAMENTO INEXISTENTE O Código Civil, tanto o de 1916 quanto o de 2002, não oferece subsídios para a determinação da noção de inexistência dos atos jurídicos, pois adota as teorias de nulidade e anulabilidade. No Direito de Família não há referência expressa ao instituto. A doutrina pátria tem feito considerações importantes, reconhecendo a existência desse instituto, inclusive no direito matrimonial. Muitos doutrinadores ...