Fonte: Oswaldo Moreira Ferreira
Postado em 31 de Janeiro de 2017 - 15:45 - Lida 1543 vezes
O CASAMENTO E O DEVER DE FIDELIDADE: Uma análise legal e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil em decorrência da infidelidade
O casamento é um dos institutos mais antigos dentro do ordenamento jurídico mundial, no qual merece destaque quando estudado. O casamento possui certas particularidades, nas quais se podem elencar os deveres e os direitos após a celebração do ato, que é o marco inicial do matrimônio. A fidelidade é um dos deveres talhados no rol do art. 1.566 do Código Civil de 2002, que diz que ambos s cônjuges devem observar o dever de ser fiel um ao outro, enquanto durar o casamento. Cumpre salientar que o dever de fidelidade caso não seja respeitado por um dos cônjuges ou por ambos, pode abrir as portas do poder judiciário para ação indenizatória visando à reparação do dano sofrido. O estudo vai abordar também, as espécies de infidelidade, e dar um norte no que tange os pressupostos para configurar o dano. Por fim, serão elencados alguns julgamentos referentes ao tema, com o escopo de corroborar todo o exposto no conteúdo estruturado.
1. INTRODUÇÃOA responsabilidade civil no direito de família é um tema repleto de decisões controvertidas, o que dificulta uma padronização do entendimento por parte dos juristas. Contudo, não se pode esquecer que cada caso é um caso e as provas produzidas em um determinado processo, não serão produzidas em outro, mas que terão o mesmo peso na hora da sentença por parte do magistrado, tendo em vista se tratar de um julgamento subjetivo, ou seja, o juiz que decide se restou comprovado o dano.O ...