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Fonte: Isabel Cochlar

Novo paradigma da alteração de pensão alimentícia

O alívio aos prestadores de alimentos, nos novos termos postos pela jurisprudência atual, faz-se sentir a cada decisão exoneratória

O art. 1699 do Código Civil brasileiro vincula à mudança na situação econômica de quem supre os alimentos condição para alterá-los ou deles se exonerar e, em inverso sentido, para quem os recebe, majorá-los. Sempre controversa no que tange ao ex-cônjuge ou parceiro (a), a obrigação alimentar, nestes casos, é considerada um ônus injusto no entendimento de quem o fornece. É entendido como um "castigo" à separação, ao divórcio ou ao fim da união estável. Com tal juízo, consequentemente os ânimos ...

Palavras-chave: Código Civil; Prestadores de Alimentos; Decisão Exoneratória