Fonte: Júlio Martins
Postado em 02 de Dezembro de 2021 - 10:29 - Lida 369 vezes
No Inventário Extrajudicial pode haver autorização para pagar o ITCMD com dinheiro do falecido?
Pagar o IMPOSTO CAUSA MORTIS (ITCMD) é item obrigatório no Inventário Extrajudicial.
NÃO SE CONCLUI INVENTÁRIO extrajudicial sem o pagamento do Imposto Causa Mortis (ITD ou ITCMD, como queira), ressalvadas as hipóteses de isenção, conforme o caso e a legislação local e temporal aplicável ao caso. Em sede de Inventário Extrajudicial, da mesma forma como procede nos Inventários Judiciais, não deverá haver solução resolvendo os bens deixados pelo DEFUNTO senão depois de satisfeita a sanha fiscal da Fazenda.No caso do Estado do Rio de Janeiro reza a atual Lei Estadual 7.174/2015 ...