Fonte: Júlio Martins
Postado em 19 de Fevereiro de 2021 - 16:37 - Lida 958 vezes
Nepotismo em Cartório Extrajudicial? Ué, mas não é herança?
O nepotismo pode estar presente inclusive nas atividades extrajudiciais, merecendo também ser combatido em prestígio ao princípio da moralidade, também aplicável nessas atividades.
Em Cartório não pode haver NEPOTISMO. Já falamos disso aqui (https://www.instagram.com/p/By4mnPmD2Cy/) e é bom sempre relembrar que se já aconteceu em algumas épocas, HOJE OS CARTÓRIOS NÃO SÃO MAIS "HERANÇA", passados "de pai para filho"... na verdade isso já não deve ocorrer desde 1988 (vide art. 236 da Magna Carta). Todavia, porém, contudo, inobstante, fato é que pode acontecer - como acontece muito, inclusive - do concursado, então legitimado na função mediante aprovação, na forma da Lei, ...