Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Não casei, não tenho filhos, nem pais vivos. Posso mesmo destinar minha herança pra quem eu quiser?

A disposição pode ser feita por qualquer das formas de Testamento previstas pelo Código Civil, especialmente Testamento Público e Testamento Particular.

É BEM VERDADE que irmãos, tios, sobrinhos etc são PARENTES e podem receber herança sim, porém, não estando abarcado no grupo de pessoas que a Lei confere a LEGÍTIMA (ou seja, os herdeiros NECESSÁRIOS, cf. art. 1.845 do CCB) bastará que o titular dos bens contemple QUALQUER PESSOA em Testamento sem mencionar esses outros herdeiros (facultativos) para que sejam eles excluídos da herança, tal como reza o art. 1.850 do CCB:"Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o ...

Palavras-chave: Destinação Herança Testamento Público Testamento Particular CC