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Fonte: Júlio Martins

Na União Estável há também o direito de habitação em favor da(o) “Viúva(o)”?

O Direito de Habitação tem regras no art. 1.831 e seguintes do CCB/2002.

Relendo com atenção o art. 1.831 do CCB/2002 conseguimos observar que a nova codificação nele não incluiu expressamente o companheiro supérstite. Técnicamente não pode ser chamada de "VIÚVO (A)" porque a união estável, sabemos, não titulariza "casamento", mas a situação é análoga: trata-se da pessoa que resta sobreviva com o falecimento do seu par. A redação aludida diz:"Art. 1.831. Ao CÔNJUGE SOBREVIVENTE, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que ...

Palavras-chave: União Estável Direito de Habitação Viúvo CC