Fonte: Júlio Martins
Postado em 29 de Junho de 2022 - 09:37 - Lida 330 vezes
Na Adjudicação Compulsória Extrajudicial também preciso de Ata Notarial?
A Adjudicação Compulsória é feita inteiramente em Cartório, sem processo judicial, sob assistência de Advogado, na forma da Lei 14.382/2022.
A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL já é REALIDADE e é o mais novo procedimento "extrajudicializado", oriundo das diversas emendas que foram lapidando a MP 1085 que por sua vez desaguou na Lei Federal 14.382/2022 publicada no DOU de 28/06/2022. Através do referido procedimento - que só se dava JUDICIALMENTE até então - se torna possível regularizar a propriedade imobiliária lançando-se no RGI a nova titularidade baseada em instrumento prévio de PROMESSA DE COMPRA E VENDA ou suas cessões, ...