Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Junho de 2022 - 09:08 - Lida 279 vezes
Moro na mesma casa há 30 anos mas não tenho Escritura nem RGI. Pela Usucapião consigo regularizar meu imóvel?
A Usucapião desde 2015 pode ser resolvida SEM PROCESSO JUDICIAL, pela via extrajudicial, nos termos do art. 216-A da LRP, com regulamentação pelo Provimento 65/2017 do CNJ. A assistência de Advogado é obrigatória.
A USUCAPIÃO é um fenômeno que permite a regularização da titularidade do imóvel através da reunião de seus requisitos, conforme as várias MODALIDADES reconhecidas pelo Direito. Comum à todas as espécies, como orquestra a doutrina especializada, são os requisitos "TEMPO", "COISA" e "POSSE": a posse deve ser qualificada e por isso conter o ânimo de dono, ser mansa, pacífica e ininterrupta; a coisa deve ser hábil à usucapião (já que sim, alguns bens não são passíveis de aquisição por Usucapião - ...