Fonte: Júlio Martins
Postado em 26 de Novembro de 2021 - 11:08 - Lida 450 vezes
Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?
O STF já assentou que NÃO deve haver qualquer discriminação entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva, inclusive e especialmente com relação a efeitos patrimoniais e sucessórios.
FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, ou seja, aquela decorrente não de vínculo sanguíneo mas de VÍNCULO DE AFETO tem reconhecimento jurídico e consequentes efeitos jurídicos (patrimoniais e sucessórios) como aponta com acerto a jurisprudência pátria. O jurista PAULO LOBO (Direito Civil. 2021) esclarece essa importante questão com a precisão cirúrgica de sempre:"(...) Têm-se como abrangidas as hipóteses de mãe e pai socioafetivos registrados, aos quais se pode acrescentar a mãe biológica, ou o pai biológico ...