Fonte: Júlio Martins
Postado em 27 de Maio de 2022 - 09:34 - Lida 438 vezes
Meu “marido” ainda não se divorciou da primeira esposa. Podemos fazer União Estável mesmo assim?
Regularizar sua situação de União Estável não é difícil e assegura seus direitos e do(a) seu(sua) companheiro(a).
Em que pese a melhor recomendação seja sempre TRATAR os problemas e não ACUMULÁ-LOS, é preciso não esquecer que a Lei permite que a União Estável se configure mesmo havendo vínculo (pelo menos FORMAL) de Casamento... É o que se extrai exatamente da redação do par.1º do art. 1.723 do CCB que reza:?"§ 1. A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa CASADA se achar SEPARADA DE FATO ou ...