Fonte: Júlio Martins
Postado em 30 de Maio de 2022 - 09:36 - Lida 268 vezes
Me casei na Separação de Bens e soube agora que quando eu falecer meu marido se torna herdeiro. Isso procede?
Mesmo casados (ou vivendo em união estável) sob o regime da SEPARAÇÃO DE BENS o sobrevivente pode concorrer na herança com os demais herdeiros ou mesmo recolher a herança integralmente, cf regras do art. 1.829.
MUITA GENTE ainda pensa que o regime da "Separação de Bens" escolhida para reger o seu casamento terá o "milagroso efeito" inclusive de afastar da sucessão o seu [querido] cônjuge. A bem da verdade essa não é a realidade, de acordo pelo menos, com o regramento atual como posto no Código Civil - e isso só revela a grande importância de consultar um Advogado Especialista antes de juntar as escovas...?A regra do atual código dispõe no complexo art. 1.829 a possibilidade do recebimento de herança - ...