Fonte: Wilson Túllio Alves de Andrade
Postado em 04 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 733 vezes
Limite da Responsabilidade do Fiador na Execução Decorrente de Fiança Prestada em Contrato de Locação de Imóvel.
Wilson Túllio Alves de Andrade - Advogado - Formado pela PUCC - Campinas - Rua Conceição nº 233 - sl. 1103 - Centro - Campinas (SP) - F: 19-3231-9229 - e-mail: wilsontaa38@aasp.org.br
Avolumam-se, a cada dia, os processos de execução civil, interpostos em face de fiadores de imóveis dados em locação, os quais, por qualquer razão, subscreveram referidos contratos de adesão, na qualidade de garantidores da obrigação locatícia ali avençada, entre inquilino e proprietário. Sucede, que, aludido ajuste bilateral, justamente por ser de "adesão" (previamente confeccionado pelas administradoras de imóveis), não oferece aos fiadores em comento, nenhuma oportunidade de negociar suas ...