Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Thaís Kurita

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao Franchising: franqueadoras devem treinar equipes de lojas franqueadas para atuarem dentro do que pede a lei

Para Thaís Kurita, advogada especializada em varejo e franchising, a LGPD põe fim à eterna discussão que o sistema de franquias travava havia anos: a quem pertence a carteira de clientes, ao franqueador ou ao franqueado? Porém, com maior responsabilidade, o controlador dos dados precisa criar políticas jurídicas e tecnológicas de armazenamento e manuseio dos dados que preserve sua marca.

A partir de 1º de agosto, as empresas que violarem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser multadas. A manipulação de dados de quaisquer pessoas físicas ? sejam elas clientes, colaboradores ou fornecedores ? deverá seguir as regras da lei, estejam esses dados armazenados digitalmente ou em arquivos e pastas, por exemplo. ?Quando um caixa de loja pedir o CPF do cliente para emissão de uma nota fiscal, por exemplo, ele precisará saber informar ao cliente exatamente a ...

Palavras-chave: LGPD Franchising Carteira de Clientes Terinamento Equipes Lojas Franqueadas