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Fonte: Júlio Martins

Inventário Negativo?? Ué, mesmo o morto não deixando bens precisamos fazer Inventário??

O Inventário Negativo pode ser resolvido em Cartório também, sem necessidade de um Processo Judicial, cf. Resolução CNJ 35/2007.

O INVENTÁRIO NEGATIVO não tem expressa previsão legal porém doutrina e jurisprudência reconhecem sua validade e importância diante de determinadas situações. Devemos recordar incialmente que a finalidade do INVENTÁRIO justamente é APURAR o quantum do acervo hereditário, enfrentar as dívidas deixadas pelo defunto e, caso sobre alguma coisa, proceder à divisão a quem de direito - revelando assim um procedimento destinado a entregar os bens herdados a seus titulares, fazendo-os ingressar ...

Palavras-chave: Inventário Negativo CC Partilha Separação Legal de Bens