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Fonte: Nayron Divino Toledo Malheiros

A inconstitucionalidade e ilegalidade da Súmula 381

Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado, Sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, Ex- Conciliador do Procon-Goiânia, Pós-Graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCM, membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB/GO e membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários, nos seguintes termos: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Com esta súmula, o STJ define seu posicionamento onde proíbe o julgador de ofício declarar abusividade de cláusulas abusivas em contratos bancários, sendo agora necessário que a matéria seja suscitada pela parte interessada, neste caso o consumidor. Ao analisar o teor ...

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