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Fonte: Felipe Alves Pimenta e Tauã Lima Verdan Rangel

In Dubio pro monumento e a preservação do Patrimônio Cultural

Definida por doutrinadores da corrente antropológica como todo o complexo de conhecimento, crenças, arte, moral, leis, costumes e habilidades adquiridas pelo homem no desenvolver da história, a cultura é, em outras palavras, o legado de valor imprescritível deixado por povos do passado, formada por diversos aspectos angariados ao passar dos anos. Nesta esteira, o escopo do presente estudo consiste em apresentar, de um ponto de vista jurídico, o que tange no resguardo e salvaguarda daquilo que constitui o patrimônio cultural e natural, bem como abordando o princípio de dignidade da pessoa humana, abarcado pela Constituição Cidadã, tal qual prevê o acesso a todos à cultura como forma de concretização da figura ''cidadão'', e as principais características do que seria o in dubio pro monumento em prol da preservação do patrimônio cultural.

1 INTRODUÇÃOO próprio conceito de cultura pode ser entendido como um conjunto de tradições de um povo, compondo-se de suas crenças, valores, religião, costumes e aspectos responsáveis pela formação de sua identidade enquanto um povo, o que torna as diferentes culturas ao redor globo majestosamente diferenciadas. No que se refere ao meio ambiente cultural brasileiro, este é constituído por diversos bens culturais, materiais ou imateriais, cuja acepção compreende os de valor histórico, artístico, ...

Palavras-chave: Patrimônio Cultural In Dubio pro Monumento Meio Ambiente Cultural Tutela Jurídica CF