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Fonte: Liliana de Oliveira Calabrez

Guarda Compartilhada – alterações trazidas pela lei 13.058/2014

A Guarda trata-se da responsabilização dos pais em manter assistência moral e material de um menor, para o seu desenvolvimento psico e social.

Assim a Guarda Compartilhada, é o dever de ambos os pais, após a dissolução da sociedade conjugal, em exercer o poder familiar em igualdade de condições, incumbindo a ambos, promover o sustento, educação e saúde do menor, conforme disciplina o artigo 1.583, parágrafo 1º do Código Civil: Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização ...

Palavras-chave: Guarda compartilhada Alteração Lei