Fonte: Júlio Martins
Postado em 25 de Outubro de 2021 - 09:35 - Lida 324 vezes
Fui casada com o falecido pelo regime da Separação de Bens. Tenho herança ou meação?
A depender do tipo da “Separação de Bens” os efeitos no Inventário serão distintos.
O Direito brasileiro atual admite dois tipos de SEPARAÇÃO DE BENS: a convencional e a obrigatória. Muitas doutrinas e decisões judiciais falam também em "Separação Legal", "Separação Total", "Separação Absoluta" etc e isso acaba por confundir muitas pessoas, que se atrapalham ainda mais (enquanto Cartorário não foram poucas as vezes que ouvi falar de uma curiosa "Separação Parcial de Bens"... até hoje estou procurando ela... rs).No contexto acima referido, temos por SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE ...