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Fonte: Júlio Martins

Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?

“COMPOSSE” é o exercício da posse em conjunto, por mais de um possuidor, sobre a mesma coisa.

O Mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012), ilustre Advogado e Desembargador Aposentado do TJSP esclarece com a precisão de sempre sobre o instituto da COMPOSSE:?"A composse diz respeito à SIMULTANEIDADE do exercício da posse. Permite a Lei um DESDOBRAMENTO, de forma que COEXISTAM os direitos de mais de um possuidor sobre a mesma coisa".?Com efeito, um caso clássico de COMPOSSE é aquele verificado por ocasião da SAISINE (art. 1.784 do CCB) quando uma universalidade de bens ...

Palavras-chave: Composse Imóvel Herança Usucapião Herdeiros CC