Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Janeiro de 2022 - 10:36 - Lida 361 vezes
Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?
“COMPOSSE” é o exercício da posse em conjunto, por mais de um possuidor, sobre a mesma coisa.
O Mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO (Tratado de Usucapião. 2012), ilustre Advogado e Desembargador Aposentado do TJSP esclarece com a precisão de sempre sobre o instituto da COMPOSSE:?"A composse diz respeito à SIMULTANEIDADE do exercício da posse. Permite a Lei um DESDOBRAMENTO, de forma que COEXISTAM os direitos de mais de um possuidor sobre a mesma coisa".?Com efeito, um caso clássico de COMPOSSE é aquele verificado por ocasião da SAISINE (art. 1.784 do CCB) quando uma universalidade de bens ...