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Fonte: Júlio Martins

É possível a Usucapião Extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?

Nem todas as modalidades de Usucapião exigem edificação e/ou moradia no local. É preciso conhecer seus detalhes.

A modalidade EXTRAORDINÁRIA da Usucapião é aquela tratada no art. 1.238 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo,"Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".O ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado Dr. BENEDITO SILVÉRIO ...

Palavras-chave: Usucapião Extrajudicial Imóvel Edificações Benfeitorias CC