Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Junho de 2021 - 11:47 - Lida 385 vezes
Durante a Pandemia de COVID-19 há multa pela demora na abertura do Inventário Extrajudicial?
Mesmo durante a pandemia tem sido possível praticar atos em Cartório com tranquilidade, dentre eles o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, evitando com isso a demora na regularização dos bens.
Os Cartórios lavram Inventários sem qualquer cobrança de MULTA por atraso, isso independentemente de estar ou não em PANDEMIA de COVID-19, tratando-se até mesmo de Inventário de bens de pessoas falecidas há muitos anos. O que existe, inclusive por conta do art. 289 da LRP/73 é o dever - não remunerado, bom lembrar - do Tabelião de fiscalizar o recolhimento de tributos - por isso a regra inclusive com base na Resolução 35/2007 do CNJ, que reza:"Art. 31. A escritura pública de inventário e ...