Fonte: Dino Boldrini Neto
Postado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1280 vezes
Das garantias de aval, fiança e outras, na recuperação judicial. Breves considerações
Dino Boldrini Neto. Advogado militante na comarca de Americana/SP, inscrito na OAB/SP 100893. E-mail dino@boldriniadv.com.br
A Lei de Regência da Falência e Recuperação Judicial, em seu artigo 49, § 1º, dispõe que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem reiteradamente decidido que as execuções promovidas contra os avalistas e fiadores da empresa em recuperação judicial não se suspendem e devem ter prosseguimento, não obstante a homologação do ...