Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 09 de Dezembro de 2015 - 15:12 - Lida 1625 vezes
Dano moral pelo envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor nova Súmula 532 do STJ
O presente artigo examina a nova Súmula 532 do STJ, verbis: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
De acordo com o Código Consumerista, constitui prática abusiva enviar ao consumidor, sem solicitação previa, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, nos termos do art. 39, III, do CDC, verbis:CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;Conforme leciona Sérgio Cavalieri Filho:[1]?De maneira concisa, práticas abusivas são ...