Fonte: Liberato Bonadia Neto
Postado em 08 de Maio de 2002 - 01:00 - Lida 1493 vezes
Dano moral e estético decorrentes de Erro Médico - Dever de Indenizar - Breves considerações.
Liberato Bonadia Neto( * ) 1. Introdução Os atos ilícitos, das obrigações e da liquidação em decorrência deles, atualmente regulados pelos arts. 159, 1.533, e ss e no caso sub examine no art. 1.545, todos do Código Civil, mas a partir da vigência do novo Codex promulgado pela Lei nº 10.406/02, aludidos dispositivos encontram-se insculpido nos arts. 186, 927, e ss., e no caso de atividade profissional, no art. 951, mais especificamente e que nos interessa no caso vertente diz respeito ao erro ...